Lei 'Carolina Dieckmann', que pune
invasão de PCs, entra em vigor. Sancionada em dezembro de 2012, a
alteração do Código Penal foi apelidada com o nome da atriz, após fotos
em que Carolina Dieckmann aparecia nua terem sido divulgadas na
internet. A partir deste dia 2 de abril, crimes desse tipo serão punidos
com multa mais detenção de seis meses a dois anos.
Se houver divulgação, comercialização ou
envio das informações sensíveis obtidas na invasão, como comunicações
privadas, segredos industriais e dados sigilosos, a pena pode ser
elevada de um a dois terços.
Se o crime for cometido contra o
presidente da República, do Supremo Tribunal Federal (STF),
governadores, prefeitos, entre outros, a pena será aumentada de um terço
à metade.
Também passa a ser crime interromper serviço telemático ou de informática de utilidade pública.
Além disso, dados do cartão de crédito
passam a equivaler aos dados do documento particular para atribuir
punição à falsificação de identidade.
PORTANTO XERETEIROS, CUIDADO NA HORA DE QUERER INVADIR A PRIVACIDADE DAS PESSOAS.
Do Portal G1
Pelo http://cronicascanguaretamenses.blogspot.com.br/
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