- Publicado no Blog Robson Pires
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve a decisão
do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) de condenar a Igreja
Universal do Reino de Deus ao pagamento de indenização por danos morais
no valor de R$ 25 mil a um trabalhador que foi agredido por um pastor de
Belo Horizonte. O pastor irritado com o operador de som que não obtinha
o efeito que ele considerava necessário para impressionar os fiéis,
agrediu o trabalhador empurrando o microfone em seu rosto.
De acordo com a reclamação trabalhista, como o tratamento acústico
das paredes do templo absorvia o som e não retomava reverberação,
necessária para impressionar os fiéis, os pastores se irritavam e
humilhavam o operador publicamente. Um dos pastores, além de chamá-lo de
incompetente durante o culto, nos rituais de exorcismo apontava o dedo
em sua direção e, de acordo com testemunhas, bradava: “Ali está o
demônio, ele que estraga tudo, é aquele rapaz ali em cima. Queima este
demônio aí em cima, queima, queima ele, mande ele embora, pois ele é o
demônio que está estragando a nossa reunião”.
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