Tramita
na Câmara o Projeto de Lei 4375/12, do deputado Alex Canziani (PTB-PR),
que determina o reajuste anual do piso salarial de professores da
educação básica com base na inflação medida pelo INPC nos doze meses
anteriores, acrescido de 1/3 da variação anual do Fundeb. Pelo texto,
caso o 1/3 do crescimento do Fundeb seja igual ou menor que 3,5% será
aplicado esse percentual mais a inflação.
Atualmente, o reajuste considera apenas o crescimento do valor aluno
ano do Fundeb, que representa 22% ao ano. Para Canziani, o modelo
utilizado hoje é inadequado porque desconsidera a capacidade
orçamentário-financeira de estados e municípios. Por outro lado, segundo
o autor, a correção apenas pela inflação não é suficiente para
recuperar o poder aquisitivo dos professores.
“A inflação no ano passado foi de 6,08% (INPC) e o orçamento de
estados e municípios cresceu em média 10%. Logo, 22% (variação do
Fundeb) está acima do limite da responsabilidade fiscal e orçamentária
do gestor”, argumenta.
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