De acordo com a portaria Nº
11/2012 – PmJCC, O Ministério Público do RN, por intermédio da Promotora de
Justiça Substituta em exercício na Promotoria de Justiça da Comarca de
Canguaretama, considerando o teor de notícias informais, bem como dos termos de
declarações firmados perante esta Promotoria de Justiça, dando conta de que
parcela do funcionalismo público municipal de Canguaretama estão com as
remunerações dos meses de setembro e outubro do ano em curso em atraso;
considerando também que os repasses da verba do Fundo de Participação dos
Municípios ao Município são efetuados todos os dias 10, 20 e 30 de cada mês; RESOLVE,
em atendimento ao disposto no art. 9° da Resolução n. 002/2008 – CPJ instaurar inquérito civil,
cujo objetivo será analisar eventual prática de improbidade administrativa pelo
Prefeito Municipal de Canguaretama no atraso dos servidores públicos
municipais, consistente no desrespeito aos princípios da legalidade e da
moralidade, bem como providenciar a imediata regularização do pagamento do
funcionalismo municipal; Na portaria, o MP resolve ainda expedir, de imediato,
ofício ao Prefeito Municipal de Canguaretama/RN, requisitando, no prazo máximo
de 10 (dez) dias úteis:
a) Informações que justifiquem
o atraso no pagamento dos salários do funcionalismo público municipal, fazendo
prova do que alegar;
b) Forneça a relação nominal
dos servidores públicos que estão com suas respectivas remunerações em atraso,
especificando, em cada caso, a natureza do vínculo (efetivos, comissionados ou
contratados), os meses e valores devidos;
Expedir ofício ao Banco do
Brasil S.A., requisitando cópia da movimentação financeira da conta do
Município de Canguaretama/RN que recebe os recursos do Fundo de Participação
dos Municípios, alusiva aos meses de setembro, outubro e novembro de 2012, no
prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
FONTE: http://www.canguaretamaemchamas.com.br/2012/12/atraso-no-pagamento-de-parte-do.html
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