Deu no Globo:
Entram
em vigor partir desta quinta-feira as novas regras de qualidade da
internet fixa no país estabelecidas pela Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel). Os consumidores poderão exigir uma velocidade
instantânea da internet, que não poderá ser menor do que 20% da
contratada pelo usuário, em 95% das medições realizadas. Até agora, as
empresas não tinham nenhuma obrigação. Caso o usuário contratasse 1 mega
de velocidade, não significava que ele realmente estava recebendo esta
velocidade no seu computador.
No primeiro ano, a velocidade instantânea é de 20 %. Nos doze meses
seguintes, será de 30% e, a partir de então, é de 40%. As empresas
também são obrigadas a ter uma velocidade média da banda larga fixa. Ela
é o resultado da média de todas as medições realizadas no mês. A meta a
partir de agora é de 60%, nos doze primeiros meses. A partir de
novembro de 2013, será de 70% e, a partir de então, sempre de 80%.
As empresas tiveram um ano para adaptar os seus equipamentos as novas
regras de qualidade da Anatel estabelecidas no Regulamento de Gestão da
Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia. Aquelas que não
cumprirem as metas de qualidade poderão ser punidas pela agência.
FONTE: http://www.robsonpiresxerife.com/blog/notas/consumidor-podera-exigir-velocidade-de-internet-contratada-a-partir-de-amanha/
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