Lei do "limite prudencial" admite exceções
(Primeira parte da coluna)
NATAL, terça-feira 10 de abril de 2.012 - O enfrentamento de um argumento no âmbito do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) pelo engenheiro Manoel Marques, ex-diretor da autarquia federal especializada, pode, de repente, oferecer à governadora Rosalba Ciarlini a luz que aparentemente lhe falta para se reconciliar com diferentes categorias do funcionalismo estadual.
Marques constatou, há poucos meses, que, a despeito de estar sendo presidido por um ex-presidente do Sindicato dos Engenheiros, o engenheiro eletricista Modesto Ferreira, o Crea não paga o salário mínimo da profissão, estabelecido por lei, configurando a clássica situação da casa de ferreiro com espeto de pau. Cobrou à direção da autarquia e esta usou o mesmo argumento de Rosalba: reajustar salários implicaria em descumprir a lei da responsabilidade fiscal.
A reação do engenheiro foi reler a Lei de Responsabilidade Fiscal de cabo a rabo, da frente prá trás e de trás prá frente, de cima prá baixo e no sentido contrário, para encontrar o ponto de amarração do dispositivo à decisão do Crea. Não a encontrou porque a lei é clara ao prever exceções. O cumprimento de outro preceito legal é um desses casos.
FONTE: Roberto Guedes em: http://www.nominuto.com/blog/roberto-guedes/lei-do-limite-prudencial-admite-excecoes/30818/
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